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Notícia
2 de setembro de 2026🚨 PREFEITURA QUER CONTROLAR O PONTO, MAS QUEM PAGA PELO DESLOCAMENTO DO ACE?
SINDACSE-ES reage e exige solução para o registro de frequência dos Agentes de Combate às Endemias Até onde vai a obrigação do servidor para cumprir uma determinação administrativa? Essa é a pergunta que o SINDACSE-ES coloca na mesa da Prefeitura da Serra.
No dia 31 de agosto de 2026, o sindicato protocolou o Processo nº 88433/2026, por meio do Requerimento nº 084/2026, cobrando a revisão da aplicação da Portaria SESA nº 152/2025 no que se refere ao registro de frequência dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A questão é simples: o ACE trabalha na rua, é itinerante e não permanece preso a uma unidade de saúde. Então por que o sistema de ponto não acompanha a realidade do trabalho de campo?
🚨 13 EQUIPES E UMA ESTRUTURA QUE NÃO ACOMPANHA A REALIDADE
A realidade apresentada pelo sindicato é preocupante: existem 13 equipes de ACE, mas a ausência de pontos móveis para todas elas pode obrigar os servidores a se deslocarem até unidades de saúde exclusivamente para bater o ponto.
Ou seja: o trabalhador sai para cumprir sua missão de combate às endemias, mas pode ser obrigado a interromper ou alterar sua logística de trabalho para procurar um equipamento de registro de frequência.
Isso é organização do trabalho ou transferência do problema administrativo para o trabalhador?
O SINDACSE-ES entende que a Prefeitura precisa responder essa pergunta.
Não é aceitável que a falta de equipamentos ou uma estrutura inadequada de controle de frequência seja transformada em problema do servidor.
⏱️ O TEMPO DE DESLOCAMENTO NÃO PODE SER IGNORADO
Se a administração determina que o servidor se desloque até determinado local para registrar sua frequência, esse deslocamento não pode simplesmente desaparecer da realidade.
O relógio continua correndo.
O servidor está cumprindo uma exigência determinada pela própria administração.
E, se esse deslocamento interferir no início ou no desenvolvimento das atividades de campo, o servidor não pode ser colocado na posição de culpado por uma situação que não criou.
O sindicato exige que essa realidade seja considerada na organização da jornada dos ACE.
❌ SEM EQUIPAMENTO, SEM PUNIÇÃO!
O SINDACSE-ES também deixa claro: falha técnica, ausência de equipamento ou impossibilidade operacional não pode automaticamente virar falta, atraso ou desconto no salário do trabalhador.
A Prefeitura precisa garantir os meios adequados para o registro da frequência.
Não pode existir a lógica de:
“O equipamento não estava disponível, mas o servidor será responsabilizado.”
Se o município exige o registro eletrônico, deve fornecer a estrutura necessária para que ele seja realizado.
📢 O QUE O SINDACSE-ES ESTÁ EXIGINDO?
O Requerimento nº 084/2026 apresenta medidas objetivas:
1️⃣ Pontos móveis para todas as 13 equipes de ACE;
2️⃣ Folha manual provisória onde não houver equipamento;
3️⃣ Reconhecimento do tempo de deslocamento provocado pela exigência administrativa dentro da jornada, quando cabível;
4️⃣ Garantia de que falhas técnicas ou ausência de equipamento não resultem em faltas, atrasos ou descontos contra os servidores.
Não se trata de privilégio.
Trata-se de impedir que uma deficiência estrutural da administração seja transformada em prejuízo para quem está na ponta.
🦟 QUEM ESTÁ NA RUA É O ACE. MAS QUEM PRECISA DAR CONDIÇÕES DE TRABALHO É A PREFEITURA!
Enquanto o Agente de Combate às Endemias está nas ruas enfrentando sol, chuva, terrenos, imóveis, riscos e toda a complexidade do trabalho de campo, a administração precisa garantir condições mínimas para que esse trabalho seja realizado de forma organizada e segura.
O controle de frequência deve existir para organizar a jornada — não para criar uma armadilha administrativa contra o trabalhador.
O SINDACSE-ES não está pedindo que o controle seja eliminado.
Está exigindo que ele seja justo, funcional e compatível com a realidade dos ACE.
✊ SINDACSE-ES VAI COBRAR RESPOSTA!
O Processo nº 88433/2026 está protocolado.
Agora, o sindicato aguarda uma resposta concreta da administração.
Não basta criar regra. É preciso garantir as condições para que a regra seja cumprida.
Se a Prefeitura quer controlar a frequência dos ACE, então que forneça os equipamentos necessários.
Se não houver equipamento, que exista alternativa formal.
Se houver falha no sistema, que o servidor não seja penalizado.
E se o próprio município determinar o deslocamento para o registro, essa realidade precisa ser considerada na jornada do trabalhador.
O SINDACSE-ES continuará acompanhando o processo e cobrando providências.
🚨 A PERGUNTA ESTÁ FEITA:
PREFEITURA DA SERRA, QUEM VAI PAGAR A CONTA DO DESLOCAMENTO PARA O ACE BATER O PONTO?
O SINDACSE-ES QUER RESPOSTA. A CATEGORIA MERECE RESPEITO.
SINDACSE-ES — Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Comentários (1)
Elias02 de set. de 2026
Excelente. Eu já andei 2,4 km para registrar ponto na undade de saúde.

