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Voltar para Notícias🚨 PREFEITURA QUER CONTROLAR O PONTO, MAS QUEM PAGA PELO DESLOCAMENTO DO ACE?
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2 de setembro de 2026

🚨 PREFEITURA QUER CONTROLAR O PONTO, MAS QUEM PAGA PELO DESLOCAMENTO DO ACE?

SINDACSE-ES reage e exige solução para o registro de frequência dos Agentes de Combate às Endemias Até onde vai a obrigação do servidor para cumprir uma determinação administrativa? Essa é a pergunta que o SINDACSE-ES coloca na mesa da Prefeitura da Serra.

No dia 31 de agosto de 2026, o sindicato protocolou o Processo nº 88433/2026, por meio do Requerimento nº 084/2026, cobrando a revisão da aplicação da Portaria SESA nº 152/2025 no que se refere ao registro de frequência dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). A questão é simples: o ACE trabalha na rua, é itinerante e não permanece preso a uma unidade de saúde. Então por que o sistema de ponto não acompanha a realidade do trabalho de campo? 🚨 13 EQUIPES E UMA ESTRUTURA QUE NÃO ACOMPANHA A REALIDADE A realidade apresentada pelo sindicato é preocupante: existem 13 equipes de ACE, mas a ausência de pontos móveis para todas elas pode obrigar os servidores a se deslocarem até unidades de saúde exclusivamente para bater o ponto. Ou seja: o trabalhador sai para cumprir sua missão de combate às endemias, mas pode ser obrigado a interromper ou alterar sua logística de trabalho para procurar um equipamento de registro de frequência. Isso é organização do trabalho ou transferência do problema administrativo para o trabalhador? O SINDACSE-ES entende que a Prefeitura precisa responder essa pergunta. Não é aceitável que a falta de equipamentos ou uma estrutura inadequada de controle de frequência seja transformada em problema do servidor. ⏱️ O TEMPO DE DESLOCAMENTO NÃO PODE SER IGNORADO Se a administração determina que o servidor se desloque até determinado local para registrar sua frequência, esse deslocamento não pode simplesmente desaparecer da realidade. O relógio continua correndo. O servidor está cumprindo uma exigência determinada pela própria administração. E, se esse deslocamento interferir no início ou no desenvolvimento das atividades de campo, o servidor não pode ser colocado na posição de culpado por uma situação que não criou. O sindicato exige que essa realidade seja considerada na organização da jornada dos ACE. ❌ SEM EQUIPAMENTO, SEM PUNIÇÃO! O SINDACSE-ES também deixa claro: falha técnica, ausência de equipamento ou impossibilidade operacional não pode automaticamente virar falta, atraso ou desconto no salário do trabalhador. A Prefeitura precisa garantir os meios adequados para o registro da frequência. Não pode existir a lógica de: “O equipamento não estava disponível, mas o servidor será responsabilizado.” Se o município exige o registro eletrônico, deve fornecer a estrutura necessária para que ele seja realizado. 📢 O QUE O SINDACSE-ES ESTÁ EXIGINDO? O Requerimento nº 084/2026 apresenta medidas objetivas: 1️⃣ Pontos móveis para todas as 13 equipes de ACE; 2️⃣ Folha manual provisória onde não houver equipamento; 3️⃣ Reconhecimento do tempo de deslocamento provocado pela exigência administrativa dentro da jornada, quando cabível; 4️⃣ Garantia de que falhas técnicas ou ausência de equipamento não resultem em faltas, atrasos ou descontos contra os servidores. Não se trata de privilégio. Trata-se de impedir que uma deficiência estrutural da administração seja transformada em prejuízo para quem está na ponta. 🦟 QUEM ESTÁ NA RUA É O ACE. MAS QUEM PRECISA DAR CONDIÇÕES DE TRABALHO É A PREFEITURA! Enquanto o Agente de Combate às Endemias está nas ruas enfrentando sol, chuva, terrenos, imóveis, riscos e toda a complexidade do trabalho de campo, a administração precisa garantir condições mínimas para que esse trabalho seja realizado de forma organizada e segura. O controle de frequência deve existir para organizar a jornada — não para criar uma armadilha administrativa contra o trabalhador. O SINDACSE-ES não está pedindo que o controle seja eliminado. Está exigindo que ele seja justo, funcional e compatível com a realidade dos ACE. ✊ SINDACSE-ES VAI COBRAR RESPOSTA! O Processo nº 88433/2026 está protocolado. Agora, o sindicato aguarda uma resposta concreta da administração. Não basta criar regra. É preciso garantir as condições para que a regra seja cumprida. Se a Prefeitura quer controlar a frequência dos ACE, então que forneça os equipamentos necessários. Se não houver equipamento, que exista alternativa formal. Se houver falha no sistema, que o servidor não seja penalizado. E se o próprio município determinar o deslocamento para o registro, essa realidade precisa ser considerada na jornada do trabalhador. O SINDACSE-ES continuará acompanhando o processo e cobrando providências. 🚨 A PERGUNTA ESTÁ FEITA: PREFEITURA DA SERRA, QUEM VAI PAGAR A CONTA DO DESLOCAMENTO PARA O ACE BATER O PONTO? O SINDACSE-ES QUER RESPOSTA. A CATEGORIA MERECE RESPEITO. SINDACSE-ES — Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Comentários (1)

Elias02 de set. de 2026

Excelente. Eu já andei 2,4 km para registrar ponto na undade de saúde.

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