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4 de agosto de 2026

POSSO SER ACS/ACE E AGENTE DE TRÂNSITO AO MESMO TEMPO? 🚨

Passou em um novo concurso público de Agente de Trânsito ou tem dúvidas se pode exercer os dois cargos? A resposta é NÃO! Essa acumulação é ILEGAL!

Entenda o que a legislação brasileira e a Constituição Federal dizem sobre o assunto para não colocar o seu funcionalismo público em risco. 📜 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO E A LEI? * 🛑 Regra Geral (Art. 37, XVI da CF/88): A regra no Brasil é a PROIBIÇÃO de acumular cargos públicos remunerados. * ⚖️ Exceções Permitidas: A lei só permite 2 cargos de professor, 1 de professor + 1 técnico/científico, ou 2 cargos exclusivos de profissionais da saúde. * 🚫 Por que Trânsito não entra? O cargo de Agente de Trânsito pertence à segurança e fiscalização viária, não sendo um cargo de saúde. * ⏰ Incompatibilidade de Horários: A Lei Federal nº 11.350/2006 exige jornada de 40 horas semanais para o ACS/ACE, tornando impossível cumprir duas cargas horárias integrais. ⚠️ QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA ACUMULAÇÃO ILEGAL? Se o Ministério Público ou o Tribunal de Contas (TCE-ES) identificarem a irregularidade: 1️⃣ O servidor é notificado para exercer o direito de opção (escolher um e exonerar-se do outro). 2️⃣ Caso não opte no prazo ou haja má-fé, responderá a PAD (Processo Administrativo), podendo perder os dois cargos e ter que devolver os salários recebidos! 📋 RESUMO PRÁTICO: * Passou no concurso de Trânsito? Você precisará pedir exoneração do cargo de ACS/ACE antes de tomar posse no novo. 📲 Ficou com dúvidas sobre acúmulo de cargos ou concursos públicos? Procure a Assessoria Jurídica do SINDACSE! 💬 Proteja sua carreira no serviço público e compartilhe este alerta nos grupos de trabalho!

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