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30 de junho de 2026

CADASTRO DOMICILIAR É EXCLUSIVO DO ACS! POR QUE A RECEPÇÃO NÃO PODE FAZER?

Essa é uma dúvida muito comum que costuma gerar conflitos de fluxo de trabalho dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Afinal, o que diz a lei?

Essa é uma dúvida muito comum que costuma gerar conflitos de fluxo de trabalho dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Afinal, o que diz a lei? O QUE DIZ A LEI? A prerrogativa do cadastro domiciliar e territorial é *atribuição precípua e prioritária do Agente Comunitário de Saúde (ACS)*, conforme estabelecido na legislação nacional. * 🏷️ *Lei Federal nº 11.350/2006:* Deixa claro que as ações do ACS devem ser feitas mediante visitas domiciliares ou comunitárias. O cadastramento deve ocorrer *no local onde a pessoa vive*, para que o agente observe a realidade de saneamento, moradia e vulnerabilidade que a recepção não consegue ver de trás do balcão. * 📋 *A PNAB (Política Nacional de Atenção Básica):* Define explicitamente como atribuição do ACS: "Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados." ### ❌ Por que a recepção não faz o cadastro inicial? * *A recepção faz Registro Administrativo:* Alimenta o prontuário para o atendimento clínico imediato (Cartão SUS, telefone, etc.). * *O cadastro do ACS é Epidemiológico e Social:* As Fichas de Cadastro Domiciliar e Individual do e-SUS coletam dados profundos (condições da casa, esgoto, renda, doenças crônicas). A recepção não tem tempo hábil na fila para essa coleta detalhada. * *Quebra do Vínculo:* O cadastro de balcão ignora a lógica da Estratégia Saúde da Família (ESF), que exige que o morador pertença a um território sob os cuidados de seu ACS de referência. ## 📌 QUAL É O ENTENDIMENTO DO SINDACSE-ES? Fique atento às orientações: 1️⃣ *COMBATE AO DESVIO DE FUNÇÃO:* Tirar o cadastro do agente desidrata a relevância da categoria no planejamento da saúde pública e abre margem para erros e sobreposição de microáreas. 2️⃣ *ORGANIZAÇÃO DO FLUXO INTERNO:* Se um cidadão novo chega à recepção e mora em área coberta, a recepção deve colher apenas os dados básicos para o dia e *encaminhar uma guia ou notificação interna para o ACS responsável*, para que ele faça a visita e o cadastro completo no e-SUS. 3️⃣ *DEFESA DO CADASTRO EM CAMPO:* O cadastro dentro do postinho deve ser exceção absoluta (áreas de extrema violência ou recusa). Se a gestão estiver obrigando o ACS a fazer cadastros em massa na unidade ou deixando a função fixa com a recepção, denuncie ao sindicato para cobrarmos a aplicação correta da PNAB! O SINDACSE está na luta pela nossa categoria hoje é sempre!!

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