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26 de junho de 2026

25 imóveis por dia: obrigação legal ou meta administrativa? Entenda o que dizem a Lei, o Ministério da Saúde e o SINDACSE-ES.

Conhecer a legislação é o primeiro passo para evitar abusos e defender melhores condições de trabalho. O compromisso do ACE é com a saúde pública e com a qualidade das ações, e não com metas arbitrárias sem respaldo técnico ou legal.

A cobrança para que Agentes de Combate às Endemias (ACE) realizem a visita de 25 imóveis por dia é uma das dúvidas mais frequentes entre os profissionais da categoria. Afinal, essa meta é uma obrigação prevista em lei? A resposta é não. A legislação federal não estabelece a obrigatoriedade de visitar exatamente 25 imóveis por dia. O que existe são diretrizes técnicas para garantir a cobertura territorial e a qualidade das ações de combate às endemias. O que determina a legislação? A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), define as atribuições da categoria, como ações de vigilância, prevenção e controle de doenças. Entretanto, em nenhum momento a lei fixa uma cota diária de visitas. A legislação prioriza a execução das atividades de forma eficiente e dentro das necessidades do território atendido. O que orienta o Ministério da Saúde? As diretrizes do Ministério da Saúde são baseadas em parâmetros de cobertura por ciclo de trabalho, e não em metas diárias individuais. De acordo com as orientações técnicas: Cada ACE deve atuar em uma zona fixa com aproximadamente 800 a 1.000 imóveis; Esses imóveis devem ser trabalhados ao longo de um ciclo bimestral, respeitando o planejamento das ações; A organização das atividades diárias cabe à gestão municipal, que deve considerar fatores como extensão territorial, características geográficas, índices de infestação, condições climáticas, segurança e complexidade das áreas atendidas. Além disso, o Ministério reforça que o objetivo principal é a qualidade da visita, com eliminação de criadouros, tratamento de depósitos e orientação da população, e não apenas o cumprimento de uma meta numérica. A posição do SINDACSE-ES O SINDACSE-ES defende que o trabalho dos ACEs deve ser desenvolvido com condições adequadas, segurança e respeito aos critérios técnicos. Para o sindicato, a imposição de metas rígidas e desassociadas da realidade dos territórios pode comprometer tanto a saúde dos trabalhadores quanto a eficiência das ações de combate às endemias. Entre os principais pontos defendidos pela entidade estão: valorização da autonomia técnica do agente; respeito às diferenças entre os territórios; adequação da carga de trabalho às condições climáticas e geográficas; combate às metas abusivas que priorizam quantidade em detrimento da qualidade do serviço prestado. E quando a prefeitura exige 25 imóveis por dia? Caso um município estabeleça essa exigência, trata-se de uma norma administrativa local, e não de uma obrigação prevista na legislação federal. Essas metas precisam respeitar critérios técnicos e as condições reais de trabalho. Quando se tornam incompatíveis com a realidade do território, comprometem a qualidade das ações e podem configurar sobrecarga para os profissionais. Informação fortalece a categoria O SINDACSE-ES orienta os Agentes de Combate às Endemias a conhecerem seus direitos e as normas que regulamentam a profissão. Uma atuação baseada em critérios técnicos fortalece o trabalho desenvolvido no SUS e contribui para um serviço mais eficiente à população. Conhecer a legislação é o primeiro passo para evitar abusos e defender melhores condições de trabalho. O compromisso do ACE é com a saúde pública e com a qualidade das ações, e não com metas arbitrárias sem respaldo técnico ou legal. Caso você Agente de Endemias se sinta pressionados por metas denuncie ao SINDACSE, pressionar, perseguir coagir funcionário público e crime de assédio moral !! Utilize os nossos canais para efetuar sua denuncia!!

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